segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Mais um assalto na região insegura do sudeste paraense


Basa Rondon é assaltado hoje e confirma a total ausência de segurança pública e segurança bancária

Mais um assalto a banco hoje na região, mais precisamente em Rondon do Pará, no Banco da Amazônia.Seis assaltantes chegaram na agência do BASA em Rondon às 8 horas, renderam a gerente, entraram no banco e fizeram todos os funcionários de reféns e levaram o dinheiro do cofre e dos caixas eletrônicos. Fizeram a limpa geral e fugiram.

Orientei os colegas bancários a emitrem a CAT - Comunicação por Acidente de Trabalho, a ao mesmo tempo em que  denuncia ser mínimo, quase inexistente o policiamento em Rondon do Pará. E que o banco da Amazônia não investe como deveria em segurança bancária, deixando os trabalhadores expostos a todo tipo de risco.

 Então, sem segurança pública e sem segurança bancária, os bancários e a população de Rondon estão inteiramente nas mãos da bandidagem.

sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

Venda do Banpará?: Não passarão!



 * Por Vera Paoloni e Heidiany Katrine Moreno


Em 2008, o Brasil celebrou os 200 anos da chegada da corte portuguesa e a criação, por Dom João VI, da primeira instituição de crédito do país: o Banco do Brasil. Em outubro de 2011, o Pará celebrou os 50 anos do Banpará, uma das cinco instituições de crédito públicas estaduais remanescentes da privatização de 22 dos 27 bancos públicos do País na década de 90.

A história do Banpará é a crônica do sobressalto e da incerteza, mas atesta sobretudo a resistência de seus funcionários e a disposição de luta do povo do Pará para manter uma instituição que cumpre um papel importante para garantir crédito aos pequenos empreendedores e financiar o desenvolvimento do Estado, com forte atuação no microcrédito em todo o Pará, embora com pouca divulgação dessa importante atividade sócio-econômica.

O Banpará já enfrentou intervenção do Banco Central em 1987 e ameaça de privatização ou liquidação em 1998. Nessa última turbulência, o funcionalismo do banco abriu mão de 20% do salário durante um ano para assegurar que o banco se mantivesse público e sob controle do estado do Pará.

Sindicato dos Bancários e Associação dos Funcionários do Banpará, com o apoio da sociedade civil organizada, tiveram de ser engenhosos para livrar o Banpará da metralhadora giratória de FHC. Foi um tempo de desemprego e desespero para milhares de famílias bancárias. Tempo doloroso e cruel, mas as entidades sindicais bancárias, o funcionalismo e a sociedade resistiu e derrotamos no Pará o projeto neoliberal de FHC para os bancos públicos.

Mal começa 2012 e os jornais informam que o Banco do Brasil tem interesse em comprar o nosso Banpará. Pior! Dizem também que o governo do Pará está disposto a aceitar entre 600, 800 e 900 milhões de reais, uma bagatela por um patrimônio público capitalizado e forte, uma  alavanca à disposição da sociedade para financiar a produção e assegurar crédito para quem produz e gera emprego e renda. Dispensável lembrar o papel que as instituições públicas de crédito cumpriram no País para que pudéssemos mitigar os efeitos de crise financeira internacional em 1999, também no período FHC.

O fortalecimento do Banpará foi acentuado no governo do PT (2007 a 2010), mantendo-se em crescimento no ano passado e com muitas boas perspectivas para 2012, incluindo expansão da rede de agências e novos produtos à sociedade paraense. O interesse do BB nessa nova performance do Banpará é uma evidência desse sucesso. Faz parte da estratégia do  BB a incorporação de bancos, sobretudo os saudáveis, como já aconteceu com a Nossa Caixa, Nosso Banco, de São Paulo e o Besc, Banco do Estado de Santa Catarina.

Embora à primeira vista possa parecer um bom negócio, a incorporação do Banpará por um banco público, na real, é privatização, porque diminui o papel do estado em um setor estratégico e porque o Banco do Brasil, embora público, tem uma política de banco privado em que a meta de negócios é uma obsessão adoecedora, o que transforma o BB em dos campeões de assédio moral no sistema financeiro do país.

Não há razões técnicas ou administrativas que justifiquem a venda do Banpará. Desfazer-se de uma empresa lucrativa, que é um instrumento de crédito e desenvolvimento do povo do Pará, lembra em muito o que houve com a Celpa, que o estado repassou à iniciativa privada e hoje temos, no Pará, um dos piores sistemas de fornecimento de energia, apesar de contribuirmos com mais de 60% das receitas da empresa que explora o que era um serviço público. É o mesmo modelo que os que defendem privatizações querem para a Cosanpa, a companhia estadual responsável por água e saneamento no Pará. Temas que estão na pauta e na ordem o dia para o movimento sindical bancário e dos que compõem a Frente contra a Privatização do Pará. 
  
Vender o Banpará, seja para banco público ou banco privado, é uma atitude de lesa-sociedade, um atentado à soberania e um desrespeito ao povo do Pará, que disse sim no plebiscito para que o estado permanecesse grande e com capacidade de investimento, o que inclui uma instituição pública de crédito forte, enraizada e capitalizada para tocar o desenvolvimento do estado. O funcionalismo do banco e a sociedade paraense manterão a luta e a resistência a toda e qualquer atentado contra um patrimônio público do povo do Pará

Nessa nova ameaça à existência do Banpará, resistir e resistir é o nosso lema.

Venda do Banpará, privatização do estado? Não passarão!

Vera Paoloni é funci Banpará e diretora da FETEC-CN (Federação Centro-Norte dos Trabalhadores em Empresas de Crédito) e Heidiany Katrine Moreno é funci Banpará e diretora de Bancos Estaduais do Sindicato dos Bancários do Pará.

segunda-feira, 16 de janeiro de 2012

SERÁ ESPECULAÇÃO OU O BANPARÁ ESTA MESMO A VENDA?

O jornal Diário do Pará de ontem, domingo 15/01/12 dá uma nota de capa e na principal coluna que está em curso a presumível venda do Banpará para o Banco do Brasil por 800 a 900 milhões de reais, uma bagatela em se tratando de um banco com presença em todo o Estado e uma excelente performance.

Vender o Banpará é um contransenso administrativo e um ataque político à luta do funcionalismo e da sociedade paraense, que optaram pagar 30 anos pela capitalização do Banpará, em 1998, ao invés de jogá-lo para a privatização ou liquidação. E o banco, como uma instituição pública, vem dando respostas positivas ao Pará (cresceu muito no governo Ana Júlia e continuou crescendo no 1º ano do governo Jatene.)


Então, vender pra quê. E por quê?

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Nova lei sobre trabalho a distância exigirá mudança na jurisprudência do TST

  
Com a sanção da Lei nº 12.551/2011, que alterou o artigo 6º da CLT e extinguiu a distinção entre o trabalho presencial, realizado no estabelecimento do empregador, e o trabalho a distância, executado no domicílio do empregado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) deverá rever sua jurisprudência relativa ao tema do sobreaviso. 

Atualmente, a Súmula 428 não reconhece o uso de aparelhos de intercomunicação (telefone celular, BIP ou pager) como suficientes para caracterizar o sobreaviso: o entendimento, convertido em súmula em maio de 2011, é o de que o simples uso desses aparelhos não obriga o empregado a esperar em casa por algum chamado do empregador, e pode se deslocar normalmente até ser acionado.

Para o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, a entrada em vigor da nova lei torna "inafastável" a revisão da Súmula 428, e adianta que pretende promover uma semana para que os 27 ministros da Corte discutam os vários aspectos envolvidos na nova realidade.

O que muda com a nova lei?

Dalazen - A lei passou a dizer que o trabalho realizado a distância é tempo de serviço. A meu juízo, é inafastável a revisão da súmula em face da superveniência da lei.

Qual o seu impacto, na ordem jurídica, decorrente dos avanços tecnológicos?

Dalazen - Embora a lei não contemple um regulamento do chamado teletrabalho ou dos serviços prestados a distância, ela diz que o fato de o serviço ser prestado a distância não impede a configuração da relação de emprego, desde que esse serviço seja controlado por meios telemáticos ou informatizados. Ou seja, ela equipara a ordem pessoal e direta do empregador ao controle realizado a distância.

Em que aspecto a jurisprudência atual foi superada pela nova legislação?

Dalazen - A Lei 12.551 afeta diretamente os casos em que o empregado, depois de encerrada a jornada, fica à disposição para atender um novo serviço para a empresa. A Súmula 428 não considerava esse tempo de espera como tempo de serviço, mas a lei o conta como tal. Com isso, a súmula se tornou incompatível e terá de ser reavaliada pelos ministros.

Além do teletrabalho, que outras questões deverão ser reavaliadas?

Dalazen - Não há dúvida de que o serviço prestado a distância pode configurar relação de emprego, mas como será nos casos em que um empregado não trabalhar a distância, mas permanecer à disposição do empregador, portando um celular? Será que esse empregado deve ser remunerado da mesma forma quando o serviço é prestado ininterruptamente? 

Nesses casos, teremos de considerar pelo menos três hipóteses. A primeira seria a de que o tempo à disposição da empresa deve ser remunerado como de sobreaviso. Se esse entendimento prevalecer, o trabalhador receberia pelo período, à equivalência de um terço do salário. A segunda hipótese seria a de considerar o tempo como hora normal de trabalho, e a terceira seria a de simplesmente não pagar por ele.

Além disso, o TST terá de estudar cada meio de comunicação (celular, pager, e-mail, telefone fixo, etc.) para definir quais deles podem ser utilizados para caracterizar o sobreaviso. Teremos de discutir vários meios eletrônicos, pois vamos ter vários processos sobre eles. Pretendo propor uma semana apenas para discutirmos esse tema no TST.


Fonte: TST

Parabéns a Caixa Econômica Federal.

"A Caixa Econômica Federal completa 151 anos de existência nesta quinta-feira, dia 12 de janeiro. Sua presença na história do Brasil e na vida dos brasileiros foi forjada em 1861, por meio do decreto nº 2.723, de criação da Caixa Econômica da Corte, assinado por dom Pedro II. 

"Parabéns à Caixa e parabéns aos bancários da Caixa - os empregados em atividade e os aposentados. 

"A empresa conta hoje com 2.261 agências (465 com penhor), 566 postos de atendimento bancário, 1.877 postos de atendimento eletrônico. Sua rede de atendimento, incluindo unidades lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, a leva a 5.467 municípios brasileiros. Sua base de clientes atualmente é de mais de 51 milhões de pessoas, entre correntistas e poupadores de todas as faixas de renda. Os ativos consolidados ultrapassam R$ 380 bilhões. 

 A instituição consolidou-se como instrumento do desenvolvimento econômico e social, com atuação voltada especialmente para os segmentos de baixa renda. "A Caixa é o principal agente das políticas públicas do Estado brasileiro. Serve a todos os cidadãos com transferência de benefícios sociais, investimentos em habitação, saneamento e infraestrurura, poupança, empréstimos, gestão do FGTS, Programa de Integração Social (PIS), seguro-desemprego e crédito educativo, entre outros serviços e programas. 

"Essa inestimável contribuição ao país e à sua gente é e sempre foi sustentada por trabalhadores e trabalhadoras aguerridos, profundamente comprometidos com os desafios apresentados à empresa. Mas o gigantismo do esforço desprendido pelos bancários e bancárias nem sempre encontra correspondência nos salários e nas condições de trabalho e de saúde.