segunda-feira, 26 de dezembro de 2011

Superitendência Regional da Caixa Econômica Federal já se faz presente em Marabá

Momento impar para a CAIXA em Marabá, implementado uma superintendência que cordenará 38 municipios da região, hoje a CAIXA tem 7 agências na região e pretende esta com 25 ate o 2013. Para o superintendente da CAIXA a mesma vai somar e auxiliar o desenvolvimento da região sul e sudestes do Pará. 

ato Solene com a presença do vice presidente Fábio Lenza, alguns superintendentes e autoridades locais que foram prestigiar esse novo momento para a Caixa Econômica Federal e para o municipio de Marabá. 



segunda-feira, 12 de dezembro de 2011

APÓS 77 DIAS DE GREVE RESULTADO DO DISSIDIO DO BASA.

Estes são os tópicos principais da sentença do julgamento do dissídio do banco da Amazônia, ocorrido hoje à tarde em Brasília, no TST-Tribunal Superior do Trabalho, no 77º dia da greve:
  • Reajuste de 9% sobre todas as verbas salariais (Tabela de cargos, anuênios e quinquênios, auxilio creche, auxilio funeral, tíquete alimentação e função comissionada). Reajuste idêntico ao da categoria, em modo geral. Exceção é o Banpará que ficou com 10%;

  • Piso de ingresso de R$ 1.520,00 através de Verba de Complementação de caráter pessoal de R$ 154,40 a ser aplicada apenas para o salário do TB1 (do TB 2 em diante, aplica-se 9%). Este item, de forma idêntica, já havia sido apresentado em 18.10.2011;

  • Adiantamento de PLR no valor de R$ 500,00; Este item, de forma idêntica, já havia sido apresentado em 18.10.2011;

  • Manutenção das demais cláusulas do ACT 2009/2010.

  • Compensação integral dos dias parados, a contar de amanhã até 30 de abril de 2012 (2 horas/dia). Foi o ganho do processo judicial, pois no julgamento anterior (o do Dataprev), o mesmo TST e o mesmo relator determinaram desconto de 50% dos dias parados e compensação dos outros 50%. Se tivesse determinado o desconto dos dias parados para o funcionalismo do banco da Amazônia, poderia até enfraquecer futuros movimentos legítimos de resistência e greve.
  • Pagamento de abono no valor de R$ 330,00, a compensar o não-reajuste do plano de saúde.
  • Volta ao trabalho amanhã 13 de dezembro.
O julgamento contado no facebook da Articulação Bancária Pará

Muita gente assistiu pela internet o julgamento do dissídio. E também acompanhou a sessão em tempo real pelo facebook da Articulação Bancária, contado pelo diretor do Sindicato, Marco Aurélio Vaz dos Remédios, presente ao julgamento. Ele acompanhou a  presidenta do Sindicato, Rosalina Amorim e o vice-presidente, Serginho Trindade:

Começou o julgamento do dissídio do Banco da Amazônia no TST e em Brasília são agora 14 horas. O ministro relator Fernando Enzo indeferiu o pedido da Contec/Seeb Maranhão de manutenção dos 9% no plano de saúde e manteve o do banco. Deferiu 330,00 de abono e mandou compensar TODOS os dias da greve e que voltem ao trabalho amanhã. Indeferiu o pedido do plano de saúde. Presentes pela ContrafcUT o pte, Carlos Cordeiro, o vice Neemias Rodrigues e o secretário geral, Marcel.

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Fica assim o voto do relator no dissídio do Banco da Amazônia:
reajuste de 9% (igual ao conquistado pela categoria), sendo que o piso é de R$ 1.520,00 (apenas para o 1º nível da carreira, mais ou menos 200 bancários). PLR= 500,00 e abono de R$ 330,00. Compensação integral de 74 dos 77 dias de greve e retorno ao trabalho amanhã. Nenhum real no plano de saúde. Avaliação depois. Agora, apenas os fatos.

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O adv Marçal Marcelino falou no TST pelo Banco da Amazônia e era melhor que tivesse ficado calado. Pediu aos ministros o desconto integral dos dias parados e disse que o BASA teve um prejuízo de R$ 300 milhões com a greve. Depois do banco, foi a vez da sustentação oral dos advogados dos trabalhadores (ContrafCUt e Contec). Agora, começou a votação dos demais ministros.

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A votação agora dos ministros do TST. Min relator Enzo defende a compensação dos dias parados de amanhã até 17 de janeiro, 2 horas por dia. Min. Barros defende a compensação integral dos dias parados. Min. Walmir solicita o decsonto integral dos dias parados. No final da votação, a definição: compensação integral dos dias parados até 30 de abril de 2012